Ter a casa própria é o sonho de uma grande parcela da população brasileira. É uma garantia de segurança e um investimento para uma futura revenda. No entanto, ele precisa de precauções para que não se transforme em pesadelo.
O cuidado deve ser maior ainda quando se fala em financiamento, afinal, é uma dívida geralmente longa, de 20 a 30 anos, período em que muita coisa pode acontecer, como perda de emprego e a consequente queda financeira.
E quando são esgotadas todas as possibilidades e realmente não há como arcar com essa dívida: é possível transferir o financiamento para outra pessoa?
Se você se encontra nessa situação chegou ao lugar certo. Esse artigo vai explicar se é possível repassar o financiamento e demais detalhes do assunto.
Boa leitura!
Afinal, é possível transferir o financiamento?
É importante deixar claro que quem faz a aquisição de um imóvel é o comprador, mas não o proprietário. A posse do bem só passa a ser definitiva após a quitação total da dívida. Até lá, a instituição financeira é a proprietária.
Indo direto ao assunto e respondendo a dúvida principal do artigo, sim, é possível transferir o financiamento para outra pessoa, porém, uma série de critérios precisam ser atendidos para que a transação seja considerada legal.
Lembra que enquanto houver a dívida o dono é a instituição financeira? Para que a transferência do financiamento seja juridicamente aceita é preciso que o proprietário do imóvel esteja de acordo e faça a concordância por escrito.
E se transferir sem a concordância do banco?
O repasse de financiamento sem o consentimento da instituição financeira não tem nenhuma validade legal, por isso, qualquer dívida referente a propriedade que o novo comprador fizer recai sobre o comprador original, pois para todos os efeitos, perante a justiça o imóvel ainda está registrado em seu nome.
Portanto, é fundamental que todos os passos legais sejam cumpridos. A instituição financeira não pode ser responsabilizada em situações de transações ilegais realizadas entre o comprador e um terceiro sem autorização.
E se você colocar no contrato que o novo comprador se torna o responsável pelas parcelas que ainda faltam para serem quitadas, além de eventuais multas e juros? Mesmo assim, a negociação não tem nenhuma validade perante a lei.
Isso acontece por que o repasse do financiamento está sendo feito sem a concordância do verdadeiro proprietário, a instituição financeira, e sem sua assinatura o negócio é ilegítimo. Portanto, é essencial comunicar a companhia.
Quais os critérios para transferência?
A transferência de financiamento é autorizada quando o novo comprador comprova sua condição de arcar com a dívida. O banco avalia a situação econômica do interessado e, se entender que ele tem potencial financeiro para se responsabilizar pelas parcelas restantes, então o financiamento é aprovado.
Com a aprovação da instituição financeira, o novo comprador assina o contrato atualizado em que é descontado o valor já quitado por quem fez a compra originalmente, mas assume as mesmas obrigações legais de seu antecessor.
No entanto, o novo comprador precisa pagar pelo Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) e pelo repasse do imóvel para um novo dono no Cartório de Registro de Imóveis na região em que a propriedade está situada.
Depois, o contrato precisa ser levado à instituição financeiro dona do financiamento para que seja entregue a ela a certidão de matrícula atualizada. Após todos esses passos, a transferência de financiamento é então autorizada.