O sonho de se livrar do aluguel e ter a casa própria é de muitos brasileiros. Para realizar esse desejo, você pode contar com o FGTS.

Para que você utilize o FGTS para comprar o seu imóvel, é necessário cumprir algumas regras. Isso é fundamental porque o dinheiro só pode ser retirado em casos específicos.

Nesse artigo você vai entender o que é necessário fazer para comprar o seu imóvel utilizando o FGTS. Se esse também é o seu sonho, não deixe de conferir e boa leitura!

Como o FGTS pode ser utilizado

Se você é um trabalhador contratado pelo regime CLT – Consolidação das Leis de Trabalho, você tem direito de receber o FGTS mensalmente.

O valor equivale a 8% do salário que o empregado recebe, depositado na conta que está vinculada ao fundo. O FGTS pode ser utilizado em três casos:

  • Para comprar ou construir um imóvel residencial, podendo ser usado como parte do pagamento ou como valor total.
  • Para pagar uma parte da dívida ou quitá-la totalmente.
  • Para diminuir o valor das prestações da compra do imóvel, pagando uma parte dessas prestações.

Porém, o dinheiro só pode ser retirado pelo trabalhador em três casos:

  • Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa
  • Caso o trabalhador seja diagnosticado com câncer
  • Caso o trabalhador queira comprar um imóvel residencial

Para o caso da compra do imóvel, é necessário que o trabalhador atenda uma série de requisitos para que o dinheiro seja liberado.

O FGTS não pode ser liberado nos seguintes casos:

  • Comprar imóvel comercial
  • Reformar ou ampliar um imóvel
  • Comprar terrenos sem a finalidade de construção
  • Comprar materiais de construção
  • Comprar imóveis residenciais para pessoas da família, dependentes ou qualquer outro tipo de pessoa

Confira agora as regras que devem ser seguidas para que o imóvel seja comprado com o dinheiro do FGTS.

Regras para o comprador  

  • É necessário ter, pelo menos, três anos de trabalho por meio do regime do FGTS. O período e a empresa podem ser diferentes. Só é necessário que a soma feche em três anos ou mais.
  • Não ter nenhum financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação, em qualquer parte do Brasil.
  • Não poderá ter nenhum vínculo com outro imóvel residencial que esteja construído ou em construção. Isso vale tanto para o município onde o trabalhador mora ou onde trabalha. A regra também vale para outros municípios e região metropolitana.
  • As prestações do financiamento precisam estar em dia na data que o trabalhador for solicitar o dinheiro do FGTS.
  • O trabalho precisa ser titular do financiamento.

Regras para o imóvel

  • Para os estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal o valor do imóvel deve ser de até 750 mil reais. Nos demais estados, o valor deve ficar em até 650 mil reais.
  • O terreno onde o imóvel será construído deverá ser do trabalhador que solicitar o FGTS, caso o imóvel seja construído sem compra de terreno.
  • O imóvel precisa ser um residencial urbano.
  • O imóvel precisa ser destinado para a moradia do titular.
  • Na data da avaliação final, o imóvel precisa apresentar condições de ser habitado, sem possuir vícios de construção.
  • O imóvel precisa estar matriculado no RI adequado sem registros de impostos que impeçam que ele seja comercializado.
  • O FGTS não deve ter sido utilizado para o mesmo fim há menos de três anos.

Documentação necessária

  • Documento oficial com foto, como a identidade.
  • Extrato da conta que está vinculada ao FGTS.
  • Carteira de trabalho para que seja comprovado o tempo de trabalho sob o regime CLT.
  • Declaração do sindicato ou do órgão gestor de obra para o caso de trabalhador avulso.
  • DIRPF – Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Caso o trabalhador seja casado ou apresente união estável, o DIRPF de ambos devem ser apresentados.

Agora você já sabe quais são as regras e o que é necessário fazer para comprar o seu imóvel com o dinheiro do FGTS.