O sonho de se livrar do aluguel e ter a casa própria é de muitos brasileiros. Para realizar esse desejo, você pode contar com o FGTS.
Para que você utilize o FGTS para comprar o seu imóvel, é necessário cumprir algumas regras. Isso é fundamental porque o dinheiro só pode ser retirado em casos específicos.
Nesse artigo você vai entender o que é necessário fazer para comprar o seu imóvel utilizando o FGTS. Se esse também é o seu sonho, não deixe de conferir e boa leitura!
Como o FGTS pode ser utilizado
Se você é um trabalhador contratado pelo regime CLT – Consolidação das Leis de Trabalho, você tem direito de receber o FGTS mensalmente.
O valor equivale a 8% do salário que o empregado recebe, depositado na conta que está vinculada ao fundo. O FGTS pode ser utilizado em três casos:
- Para comprar ou construir um imóvel residencial, podendo ser usado como parte do pagamento ou como valor total.
- Para pagar uma parte da dívida ou quitá-la totalmente.
- Para diminuir o valor das prestações da compra do imóvel, pagando uma parte dessas prestações.
Porém, o dinheiro só pode ser retirado pelo trabalhador em três casos:
- Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa
- Caso o trabalhador seja diagnosticado com câncer
- Caso o trabalhador queira comprar um imóvel residencial
Para o caso da compra do imóvel, é necessário que o trabalhador atenda uma série de requisitos para que o dinheiro seja liberado.
O FGTS não pode ser liberado nos seguintes casos:
- Comprar imóvel comercial
- Reformar ou ampliar um imóvel
- Comprar terrenos sem a finalidade de construção
- Comprar materiais de construção
- Comprar imóveis residenciais para pessoas da família, dependentes ou qualquer outro tipo de pessoa
Confira agora as regras que devem ser seguidas para que o imóvel seja comprado com o dinheiro do FGTS.
Regras para o comprador
- É necessário ter, pelo menos, três anos de trabalho por meio do regime do FGTS. O período e a empresa podem ser diferentes. Só é necessário que a soma feche em três anos ou mais.
- Não ter nenhum financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação, em qualquer parte do Brasil.
- Não poderá ter nenhum vínculo com outro imóvel residencial que esteja construído ou em construção. Isso vale tanto para o município onde o trabalhador mora ou onde trabalha. A regra também vale para outros municípios e região metropolitana.
- As prestações do financiamento precisam estar em dia na data que o trabalhador for solicitar o dinheiro do FGTS.
- O trabalho precisa ser titular do financiamento.
Regras para o imóvel
- Para os estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal o valor do imóvel deve ser de até 750 mil reais. Nos demais estados, o valor deve ficar em até 650 mil reais.
- O terreno onde o imóvel será construído deverá ser do trabalhador que solicitar o FGTS, caso o imóvel seja construído sem compra de terreno.
- O imóvel precisa ser um residencial urbano.
- O imóvel precisa ser destinado para a moradia do titular.
- Na data da avaliação final, o imóvel precisa apresentar condições de ser habitado, sem possuir vícios de construção.
- O imóvel precisa estar matriculado no RI adequado sem registros de impostos que impeçam que ele seja comercializado.
- O FGTS não deve ter sido utilizado para o mesmo fim há menos de três anos.
Documentação necessária
- Documento oficial com foto, como a identidade.
- Extrato da conta que está vinculada ao FGTS.
- Carteira de trabalho para que seja comprovado o tempo de trabalho sob o regime CLT.
- Declaração do sindicato ou do órgão gestor de obra para o caso de trabalhador avulso.
- DIRPF – Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Caso o trabalhador seja casado ou apresente união estável, o DIRPF de ambos devem ser apresentados.
Agora você já sabe quais são as regras e o que é necessário fazer para comprar o seu imóvel com o dinheiro do FGTS.