A administração de um condomínio ou prédio requer bastante atenção aos detalhes, direitos e deveres dos condôminos. Dessa maneira, para melhorar a organização, são eleitas ou contratadas pessoas que terão como função, administrar todos os aspectos relacionados ao prédio. Esses são os chamados síndicos.

Confira agora o que é, quais as suas principais funções e algumas ações que qualquer síndico não pode realizar sozinho.

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O que é?

síndico do condomínio é a pessoa que fica responsável pela gestão do condomínio, bem como o relacionamento entre pessoas. Normalmente essa pessoa é nomeada através de uma eleição na qual todos os moradores do prédio ou dos prédios participam.

É bastante comum que seja designado um síndico para somente um prédio. Isso facilita o trabalho do síndico e também proporciona uma maior eficiência, já que a pessoa só terá um foco principal.

O síndico não necessariamente precisa ser morador do prédio, também pode ser contratado um profissional para exercer a função.

Geralmente a contratação de um profissional é a melhor ideia já que ele dedicou bastante tempo para entender todos os aspectos que envolvem a gestão. Mas essa é uma decisão que precisa ser tomada em conjunto.

Funções

As competências do síndico estão presentes no Artigo 1348 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Entre suas responsabilidades estão:

  • Convocar a assembleia dos condomínios: são reuniões que servem para reunir os moradores para debaterem, decidirem ou se informarem sobre aspectos relacionados com a rotina do prédio.
  • Cumprir, e fazer com que todos cumpram o regimento interno e todas as determinações da assembleia.
  • Elaborar o orçamento das receitas e de todas as despesas feitas por ano.
  • Cobrar dos moradores as contribuições e impor multas quando for preciso.
  • Representar o condomínio e praticar atos que sejam necessários para defender os interesses dos condôminos.
  • Administrar o seguro da edificação.

Resumidamente, esse profissional deve administrar a parte financeira, e também a parte social, principalmente na resolução de conflitos do prédio.

O que o síndico não pode fazer?

O síndico não é a autoridade máxima e não pode fazer tudo que lhe vier à cabeça. Vale lembrar que ele está à disposição dos interesses dos moradores e não os dele.

  • Entre as coisas que o síndico não pode fazer podemos citar:
  • Contratar serviços ou realizar compras sem a aprovação da assembleia.
  • Deixar de apresentar o orçamento anual ou quando lhe for solicitado.
  • Deixar contratos vencerem ou deixar de quitar as dívidas do prédio.
  • Gastar mais do que o orçamento aprovado pela assembleia sem nenhuma justificativa.
  • Constranger condôminos ao cobrar dívidas ou por meio de exposição pública do nome do devedor.
  • Ser parcial na resolução de conflitos.
  • Modificar o regulamento interno ou qualquer regra sem a autorização da assembleia.

O síndico é alguém que deve ser bastante responsável e organizado para não comprometer o seu dia a dia com as suas obrigações e, principalmente, não comprometer qualquer ponto do prédio por problemas pessoais.