Termos de Uso da Assistência Pós-obra

  • Será realizado uma vistoria por uma equipe técnica especializada para avaliar a solicitação;
  • Após realização da vistoria, a construtora apresentará em até 5 dias úteis, um parecer técnico de avaliação da cobertura da garantia;
  • Conforme consta no contrato de compra e venda, em caso de “solicitação frustrada” (aquela que o defeito ou reparo não seja de responsabilidade da construtora) será cobrado 30% do salário mínimo nacional vigente para custear as despesas com o deslocamento da equipe, bem como horas laborais e materiais empregados, via boleto bancário.
  • Caso a solicitação seja pertinente, será agendado a data para execução dos serviços de reparo;
  • Para realização da vistoria ou execução dos serviços de reparo, faz-se necessário a presença do proprietário ou pessoa indicada pelo mesmo. Não será permitido o acesso ao imóvel de nenhum funcionário ou prestador de serviço desacompanhado do responsável pelo mesmo;
  • Após realização dos serviços de reparos cobertos pela garantia, o cliente deverá assinar o termo de aceite do serviço;

Ao clicar na caixa “Concordo com os OS TERMOS DE USO” você está ciente de todos os itens acima, principalmente no que diz respeito ao pagamento da eventual “visita frustrada”.